Sem custos para si. Com impacto real nos 21 hospitais pediátricos por todo o país.
Ao escolher consignar 1% do seu IRS à Operação Nariz Vermelho, está a apoiar visitas regulares dos nossos Doutores Palhaços aos serviços de pediatria de 21 hospitais por todo o país.
Tudo isto sem qualquer custo adicional ou perde de benefício fiscal. Simples, rápido e com um enorme impacto para as crianças hospitalizadas.
Somos uma IPSS cuja missão é levar alegria às crianças hospitalizadas, através de visitas regulares dos Doutores Palhaços — artistas profissionais com formação específica — aos serviços de pediatria de 21 hospitais em Portugal.
Todos os anos, realizamos mais de 63.000 encontros com crianças hospitalizadas, chegando a mais de 170 serviços hospitalares. Estas visitas são oferecidas aos hospitais sem qualquer custo para as instituições, sendo possíveis graças ao apoio da comunidade.
Ao consignar 1% do seu IRS, está a garantir que esta missão continua a acontecer. Um gesto simples, sem qualquer custo para si ou perda de benefício fiscal, mas com um enorme impacto no dia-a-dia de milhares de crianças.
Doar 1% do seu IRS não tem qualquer custo ou perda de benefício fiscal.
Quando preencher a sua declaração de IRS no Modelo 3 · Quadro 11 Campo 1101 – Instituições Particulares de Solidariedade, coloque o nosso NIF: 506 133 729.
Consigne 1% do seu IRS à Operação Nariz Vermelho. Sem custos para si, com um impacto enorme para as crianças hospitalizadas.
MODELO 3 QUADRO 11 CAMPO 1101
Contamos consigo para chegar a mais crianças hospitalizadas
Consulte as perguntas mais frequentes sobre como consignar o IRS.
É uma medida de solidariedade social que permite aos contribuintes apoiar instituições e associações com uma parte dos seus impostos. Ao consignar o IRS, o contribuinte atribui 1% do montante deste imposto que reverteria para o Estado a uma entidade à sua escolha, de entre as que estejam autorizadas e abrangidas por esta opção. A cada ano, a Autoridade Tributária (AT) divulga a lista das instituições abrangidas por esta medida.
O método diferente entre quem entrega o IRS automático ou não.
Declarações automáticas:
Declarações não automáticas
Aquando do preenchimento ou pré-preenchimento da declaração de rendimentos. O IRS começa a ser entregue todos os anos no dia 1 de abril, mas os contribuintes têm hipótese de fazer o pré-preenchimento da declaração ou, no caso do IRS automático, de verificar em antecedência se o campo da consignação do IRS foi preenchido.
Todos os contribuintes que entreguem a declaração de rendimentos em Portugal.
Sim. A consignação IRS é facultativa, mas é um direito de todos os contribuintes. O Estado permite que os contribuintes escolham se querem consignar 1% da percentagem deste imposto que, de outra forma, reverteria para o Estado, por isso, quer receba ou pague IRS, poderá sempre consignar.
Sim. Na nota de liquidação do IRS vem lá a informação da entidade consignada e do valor consignado.
Não custa nada. Custo zero para o contribuinte, o 1% consignado sai do montante que reverteria para o Estado.
A consignação do IRS é uma das formas preferidas de apoio a uma causa ou associação, e como, de ano para ano, tem vindo a aumentar o número de pessoas que consignam o IRS, as instituições do Terceiro Setor têm vindo a poder contar com esta ajuda como parte do seu orçamento anual. No caso da ONV, a consignação do IRS é a 1ª fonte de receitas, representando 1/3 do orçamento anual.
Muitas vezes, por desconhecimento em relação ao processo, ou por desconhecerem que dispõem desta opção. Além do desconhecimento, há ainda que ter em conta que uma fatia significativa da população não trata do seu próprio IRS – pedindo ajuda a familiares, conhecidos ou profissionais da área das finanças, e, por isso, ficando de fora do processo a menos que peça especificamente para que este seja feito.
Sim, basta que peça ao seu contabilista ou pessoa que o ajude a preencher a declaração de rendimentos que não se esqueça de preencher o campo da consignação do IRS com o NIF da instituição a apoiar.
Durante todo o período de entrega das declarações de rendimentos, ou seja, até ao dia 30 de junho de 2025.